Darlan Gomes

 

 
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Mudanças no Sistema das Telefonias

» Portabilidade

O mais curioso é que um dos serviços mais importante só será posto em prática em agosto de 2009. Estou falando da portabilidade.

As operadoras estam mudando seus sistemas para implantar entre 29 de agosto e 1º de março de 2009 esse sistema que permite ao cliente trocar de plano e operadora sem perder o número do telefone fixo ou celular.

» Atendimento

Outro e ultimo serviço da lista de mudanças que não entra em vigor esse ano de 2008 é o atendimento onde haverá um número mínimo de postos de atendimento pessoal, determinado pelo número de habitantes, que será implantado entre 2010 e 2012.

» Cancelamento de linha telefônica

As empresas terão prazo de 24h para cancelar o serviço de chamada, mensagens e tudo mais referente a linha do cliente que fez a solicitação

» Ligações de emergência

Ligações para serviços de emergência será gratuita. (Ex.: 190, 192 e 193 respectivamente Polícia, Samu e Bombeiros )

» Carência

Não existe mais prazo de carência para troca de plano na mesma prestadora. Pode existir prazo de permanência, no máximo 12 meses, no caso em que a operadora ofereça benefícios ao usuário como, por exemplo na oferta de aparelhos com desconto. A regra não se aplica aos contratos antigos.

» Suspensão temporária

O cliente poderá solicitar a suspensão, sem ônus, da prestação do serviço, uma única vez a cada 12 meses (1 ano), pelo prazo de 120 dias.

» Desbloqueio de celular

As operadoras poderão fixar prazos para desbloquear o aparelho (12 meses no máximo) quando oferecem benefícios aos clientes, como celular com desconto. Após esse prazo, o desbloqueio será gratuito. Quem comprar o celular sem desconto poderá sair da loja com o aparelho já desbloqueado. Também será possível desbloquear celulares antigos (que não estejam presos a planos) sem pagar nada.

Se você comprou um celular do tipo grátis ou 10 reais onde o valor do aparelho não é cobrado de imediato em sua totalidade, terá de aguardar até 1 ano.

Pós pagos

» InadimplênciaDesbloqueio de celular

Foram estabelecidos novos prazos: 15 dias após o vencimento, o usuário fica impedido de realizar chamadas, exceto para os Serviços de Emergência ou ligações a cobrar. Após 45 dias, o usuário também deixa de receber chamadas ( não havendo mais cobrança de assinatura). Depois de 90 dias a prestadora pode rescindir o contrato.

» Proteção ao crédito

Somente 15 dias após notificar o assinante sobre a rescisão do contrato a empresa poderá encaminhar o nome do devedor ao serviço de proteção ao crédito.

» Chamadas antigas

A prestadora só poderá cobrar chamadas realizadas há mais de 60 dias após negociação com o usuário. o prazo anterior era 90 dias.

» Comparação de planos

Os usuários poderão solicitar a cada 6 (seis) meses uma simulação dos valores gastos nos últimos 3 (três) meses em seu plano de serviço e o que seria gasto se ele utilizasse outro plano. O objetivo é facilitar a mudança de plano no futuro.

 

Pré pagos
» Créditos novos

As operadoras serão obrigadas a oferecer créditos pré-pagos com validade de até 180 dias. Hoje elas oferecem, no máximo, 90 dias.

» Créditos antigos

As empresas também terão de revalidar os créditos expirados a partir da inserção de novos créditos.

» Sem crédito

O cliente que estiver sem créditos poderá continuar recebendo chamadas ou realizar ligações a cobrar por um prazo de 30 dias. Depois desse prazo, todos os serviços serão bloqueados, com exceção das ligações gratuitas de emergência. Depois de mais 30 dias, ele poderá perder o número do telefone (rescisão do contrato).

Toda essa mudança foi devida ao fato de muitas reclamações sobre telefonias serem feitas ao PROCOM - Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor.

Sábado, 3 de maio de 2008

 


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